Regimento Interno ASSP
 
Pesquisar conveniados:

Atas das Reuniões
Clínica de Especialidades Médicas
Estatuto ASSP
Instruções
Regimento Interno ASSP

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2011

A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP, situada neste Município e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, à Rua Pres. Antônio Carlos nº 799 – Centro, CNPJ nº 74.079.849/0001-39, através de seus Diretores no uso de suas atribuições conferidas no Art. 40 do Estatuto da entidade em reunião extraordinária realizada no dia 16/11/2011, aprovou, subscrevem e assinam a resolução que institui o Regimento Interno.

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVO, DURAÇÃO E SEDE

 - A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, cuja sigla é ASSP, é uma entidade civil, de caráter assistencial beneficente, cultural e de promoção humana, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, foi fundada em 29/12/1993 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.826/2003.

 - Para consecução de seus objetivos, deverá a ASSP tomar, além de outras, as seguintes providências:
I) Manter convênios em geral e contratos para a prestação de serviços para os seus associados, com entidades privadas, públicas ou de economia mista.
II) Promover eventos desportivos, culturais, artísticos, sociais, assistenciais e a confraternização dos associados;
III) Os interessados em manter convênio com a ASSP deverão apresentar proposta solicitando sua admissão, que será analisada pela Diretoria e aprovada em reunião. Após aprovação, será elaborado contrato do convênio entre as partes.

CAPÍTULO II
DO ESCRITÓRIO, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E COMUNICAÇÕES

 - O escritório da ASSP funcionará em horário a ser determinado pela Diretoria, facilitando o acesso dos associados e conveniados durante o horário comercial.

 - O número de funcionários será de acordo com as necessidades do escritório e a decisão será da Diretoria.

 - Os funcionários serão registrados na entidade, salvo aqueles que possam ser cedidos pelo Município através de convênio.

§ 1º - Embora a ASSP seja um órgão público, os funcionários serão regidos pela CLT.

§ 2º - De acordo com as necessidades e deliberação da Diretoria, os funcionários deverão usar uniforme próprio e somente no horário de trabalho.

§ 3º - A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido na CLT, todavia, adequando às necessidades da entidade. Os feriados nacionais e municipais poderão acompanhar o calendário do Município de Varginha, de acordo com decisão da Diretoria.

§ 4º - Os funcionários terão direito de utilizar os convênios mantidos pela ASSP, conforme autorização da Diretoria.

 - Os funcionários deverão atender os associados e conveniados com urbanidade, clareza, respeito e cortesia, levando ao conhecimento da Diretoria quaisquer problemas oriundos ao atendimento no escritório e dando fiel cumprimento ao Estatuto, Regimento Interno e regulamentos nas questões que lhe são afetas, constituindo de:
I – Digitar, formalizar e arquivar documentos necessários e concernentes à admissão, demissão, suspensão, correspondências, fichas, contratos e controles gerais e tudo o que se fizer necessário, com relação aos conveniados, associados, dependentes etc;
II - Arquivar, em pastas próprias, todo e qualquer documento, bem como as correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas;
III - Organizar, expedir publicar editais e providenciar todo o expediente necessário, quando da realização de assembléias ordinárias e extraordinárias para fins específicos, bem como a de eleição da diretoria; 
IV - Expedir resoluções, instruções normativas e avisos, quando das decisões da Diretoria ou do Conselhos Fiscal, não constantes do Estatuto e Regimento Interno, afixando-os nos locais próprios, e publicados, se necessário;
V - Tudo quanto for destinado às atividades do escritório será devidamente protocolado, se necessário.
VI – No escritório, nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia da Diretoria.

 - A Diretoria se comunicará com os associados/dependentes, através do Informativo da ASSP, e-mail, correspondências, cartazes etc.

CAPÍTULO III
DA CATEGORIA, ADMISSÃO E DEMISSÃO

 - De acordo com o disposto no Estatuto, a ASSP manterá as seguintes categorias de associados:
a) Servidores pertencentes à Prefeitura Municipal de Varginha, às Fundações e Autarquias Municipais e Câmara Municipal;
b) Pensionistas dos servidores públicos municipais de Varginha, com idade superior a 18(dezoito) anos;
c) Servidores de livre nomeação (CPCs);
d) Beneméritos.

§ 1º - Os associados citados na letra "a", poderão ser servidores ativos e inativos;

§ 2º – Os associados inscreverão seus dependentes como beneficiários dos direitos que lhes forem concedidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.

 - O acesso ao quadro de associados se dará obedecendo-se o seguinte:
a) o servidor público municipal, concursado e nomeado, deverá ter no mínimo 6(seis) meses de exercício no Município de Varginha e irá preencher o "Termo Admissional", a autorização para desconto em conta bancária ou em folha de pagamento quando for o caso, anexar 2(duas) fotos 3x4 recentes, os 3(três) últimos holerites, cópia repográfica da RG, CPF, comprovante de residência e pagar a taxa admissional fixada para sua admissão;
b) após análise dos documentos admissionais, a Diretoria decidirá pelo deferimento de acesso ao quadro de associados;

 - Serão considerados como dependentes legais do associado:
a) cônjuge;
b) filhos até 21(vinte e um) anos e, se universitário, aos 24(vinte e quatro) anos;
c) dependentes legais, como tal considerados aqueles que tiverem essa qualificação perante a Previdência Social e a Receita Federal.

§ 1º - A comprovação da condição de estudante será feita com apresentação de atestado de freqüência, expedida pelo Ensino Superior, onde conste obrigatoriamente sua freqüência a curso superior, no ano em curso.

§ 2º - Casos excepcionais serão submetidos à Diretoria e ao Conselho Fiscal.

 – A identificação de associados e dependentes será feita através de carteira própria expedida pela ASSP.
Parágrafo Único – A requisição de segunda via da carteira de associado prevista no Artigo 10 do Estatuto gerará o pagamento de sua confecção, conforme valor aprovado pela Diretoria.

 - No ato de demissão, o associado deverá preencher ofício solicitando o seu desligamento da ASSP.

§ 1º – O associado que se demitir ou for excluído do quadro social, quando retornar, deverá novamente recolher a contribuição admissional e ser elaborado novo Termo Admissional.

§ 2º - De acordo com o Decreto Municipal nº 4.951/2009, o associado somente poderá desligar-se da ASSP após total quitação de seus débitos.

 - O desligamento de qualquer categoria dos Servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, implica automaticamente exclusão do quadro de associados.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES

 - Além do disposto no Capítulo IV do Estatuto, são direitos e deveres dos associados:
a) participar dos eventos sociais, concursos, bailes, torneios esportivos, viagens e festas em geral;
b) dentre as atividades previstas no Estatuto, quando se tratar de confraternização, serão disponibilizados convites remunerados em primeira chamada aos associados e quando de adesão inferior, os demais convites serão disponibilizados aos não associados à critério da Diretoria com o devido registro no livro de atas;
c) solicitar e usar as dependências da entidade para eventos sociais, se houver local e espaço adequado para utilização;
d) comunicar alteração de e-mail, endereço de trabalho e residencial.
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e do Regimento Interno;
f) respeitar os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, demais associados, convidados e funcionários da ASSP;

CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS

 – Para utilização dos convênios e aquisição do talão de cheques da ASSP, os associados deverão atentar pelos seguintes direitos e deveres:
a) para utilizar os convênios e todos benefícios da ASSP, deve se manter em dia com os compromissos na entidade;
b) para utilizar os convênios com os hotéis, pousadas e as colônias de férias, deverá ter no mínimo 1(um) ano como associado ou pagar os valores retroativos equivalentes no ato de admissão;
c) deverá apresentar a carteirinha de associado nas lojas conveniadas, mesmo quando não solicitado;
d) ao requisitar o talão de cheques, apresentar a carteirinha ou documento que o identifique perante os funcionários do escritório. O primeiro talão será gratuito. os seguintes terão custo ao serem emitidos, desde que solicitados dentro do mesmo mês;
e) não será fornecido talão de cheques para terceiros, salvo para seus dependentes legais, que deverão portar a requisição assinada e documento que prove a dependência; f) o valor das folhas impressas no talão de cheques será de acordo com análise da renda e despesas mensais do associado, feita pela Diretoria; g) ao associado em atraso e que não tenha quitado seus valores, será cobrado multa/juros dos dias em atraso. O percentual será definido pela Diretoria, constar da ata e não deverá ultrapassar o índice utilizado no comércio;
h) apresentar aos funcionários do escritório, quando solicitado, os 3(três) últimos holerites para análise financeira e permissão de utilização do cheque convênio; i) ao associado em débito com a ASSP não será fornecido talão de cheques em hipótese alguma; após quitação, a Diretoria decidirá pelo fornecimento e valor do talão de cheques, além de orientação para que evite atraso, o que gera multa e juros;
j) após período de suspensão ou não utilização dos convênios por quaisquer motivos, o associado deverá apresentar aos funcionários do escritório, os 3(três) últimos holerites para análise financeira e permissão de utilização do cheque convênio;
k) comunicar a Diretoria, em caso de mudança do número da conta corrente da agência bancária onde ocorre os descontos da ASSP, antes de qualquer lançamento de débito; l) o resumo com os valores dos débitos dos associados são enviados ao banco até 3(três) dias antes o pagamento do Município aos servidores. Nesse período não será fornecido talão de cheques aos associados, por questão de controle financeiro-administrativo. O fornecimento retorna no 2º(segundo) dia útil subseqüente ao lançamento do débito no banco;
m) o associado deverá respeitar o valor máximo limitado e a data de validade determinada em cada folha do talão de cheques convênio.

§ 1º – O associado declara estar ciente que deverá ter saldo suficiente na conta corrente autorizada para débito dos convênios ou, quando for o caso, em folha de pagamento;

§ 2º – O associado será suspenso pelo prazo de 6(seis) meses quando atrasar o pagamento dos convênios por 3(três) meses consecutivos;

§ 3º – O associado será excluído quando não quitar o seu débito no prazo de 12(doze) meses;

§ 4º - No caso de afastamento por motivo de licença para tratar de assuntos particulares e exoneração do cargo, o associado deverá comunicar a ASSP, ficando suspenso a utilização dos benefícios, inclusive os convênios;

§ 5º - Os associados nomeados para Cargo de Provimento em Comissão – CPC de recrutamento amplo, quando exonerados, deverão quitar o seu débito no ato de desligamento do Município. Quando a exoneração ocorrer no final de mandato do Prefeito Municipal deverão desligar-se com pelo menos 60(sessenta) dias de antecedência;

§ 6º - o associado deverá devolver a "Carteirinha de Identificação" e os demais documentos inerentes à ASSP devendo, ainda, quitar quaisquer débitos que venham a ser apresentados após o seu desligamento;

§ 7º - No caso de falecimento do associado, o(s) beneficiário(s) da pensão poderá (ão) utilizar-se dos convênios da ASSP conforme prevê o Estatuto, bem como deverá (ão) arcar com o pagamento de quaisquer débitos, especialmente das compras/serviços, através dos convênios, feitas pelo associado que vierem a ser apresentados após o seu falecimento;

§ 8º O associado declara estar ciente de que a ASSP poderá tomar quaisquer medidas judiciais cabíveis para cobrança de débitos não quitados.

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES

 – As penalidades serão aplicadas ao associado ou dependente que infringir qualquer determinação constante no Capítulo V do Estatuto, do Regimento Interno ou da Diretoria, e classificam-se na seguinte seqüência:

I – a advertência verbal e/ou escrita será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado, quando se tratar de faltas leves e/ou primárias, tais como:
a) atraso na quitação dos convênios;
b) empréstimo da carteira social para uso de terceiros;
c) utilização de cheques convênio para outros fins;
d) empréstimo de folhas do talão de cheques da ASSP.;
e) promoção de discórdia entre associados;
f) provocação de distúrbios nas dependências da ASSP ou em suas promoções;

II – A suspensão dos seus direitos até 180(cento e oitenta) dias, será aplicada pela Diretoria, privando-o dos seus direitos, sem isentá-lo de seus deveres, quando se tratar de faltas de natureza grave e/ou reincidência das faltas contidas no inciso anterior;

III – A exclusão do quadro social será aplicada pela Diretoria em conjunto, ouvido o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Quando o associado descumprir as cláusulas previstas no Termo Admissional, serão aplicadas as penalidades formalizadas no mesmo. Neste caso, incluem-se também, as faltas e penalidades dos dependentes.

 – Os recursos são voluntários e interpostos pelo associado e serão apresentados em consonância com o Artigo 20 e seguintes do Estatuto.

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO

 – Os órgãos da ASSP serão os descritos no Artigo 25 do Estatuto.

CAPITULO VIII
DA DIRETORIA

 – A Diretoria será composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2 ° Tesoureiro;
g) Diretor Administrativo;
h) Diretor de Esportes;
i) Diretor Social

 – O mandato da Diretoria será conforme o disposto no Estatuto.

 – As reuniões da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas conforme preceitua o Artigo 32 e demais condições estabelecidas no Estatuto.

 – A competência da Diretoria da ASSP são as descritas no Artigo 40 do Estatuto.

 - Caberá aos Associados, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal apresentar ao Presidente da ASSP o descumprimento de qualquer competência que será averiguado e apresentado em reunião da Diretoria para registro em Livro de Ata e decisão dos membros efetivos da Diretoria.

 – O Presidente da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 41 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos serão analisados em reunião da Diretoria.

 – Compete ao Vice – Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, faltas ou em caso de renúncia e desempenhar as atribuições que lhe forem confiadas pela presidência.

 - O 1º Secretário da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 43 do estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.

 - Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário em seus impedimentos temporários, faltas ou em caso de renúncia.

 - O 1º Tesoureiro da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 45 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.

 - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos temporários ou em caso de renúncia.

 - O Diretor Administrativo da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 47 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.

 - O Diretor Social da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 48 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis

 - O Diretor de Esportes da ASSP terá suas competências estabelecidas no Artigo 49 do Estatuto e deverá cumpri-las integralmente e os casos omissos deverão ser apresentados imediatamente ao Presidente para as providências cabíveis.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL

 - A composição do Conselho Fiscal será conforme o disposto no Estatuto.

 – As competências do Conselho Fiscal da ASSP são as descritas no Artigo 53 e seguintes do Estatuto.

CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL

 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Administração da ASSP, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais com as definições e competências previstas no Artigo 59 e seguintes do Estatuto.

CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES

 – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASSP serão realizadas a cada 4(quatro) anos, através de escrutínio secreto e deverá observar as normas e condições expressas no Artigo 67 e seguintes do Estatuto.

CAPÍTULO XII
DAS RECEITAS E DESPESAS

 – As receitas da ASSP serão constituídas conforme estabelece o Artigo 81 do Estatuto.

 – As despesas da ASSP serão constituídas conforme estabelece o Artigo 82 do Estatuto.

 – Todas as despesas deverão ser devidamente aprovadas pela Diretoria.

 – É proibido à Diretoria ou ao Conselho Fiscal contribuir, à custa dos cofres da ASSP para quaisquer fins estranhos aos objetivos definidos neste estatuto.

 – Todo e qualquer recurso obtido pela ASSP será aplicado integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO

 – Mesmo sendo de duração indeterminada, a ASSP poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos termos estabelecidos no Artigo 86 do Estatuto.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado e/ou incrementado no todo ou em parte, por necessidade da Associação e iniciativa da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, sendo necessária a aprovação e registro em livro próprio de ata pela Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal.

 - Este Regimento Interno e suas alterações, após aprovação, será publicado no órgão Oficial do Município para dar publicidade a todos os associados.

 - O presente Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da ASSP, com registro em livro próprio de ata sempre com amparo das disposições do Estatuto.

Varginha, 16 de novembro de 2011

Luiz Alberto da Silva

Presidente